Publicado em:
9/4/2024
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta as práticas dos planos de saúde no Brasil, incluindo o processo de reembolso de despesas médicas. Para solicitar o reembolso de uma consulta médica, os planos de saúde podem solicitar uma série de documentos para comprovar o serviço prestado
Nota fiscal ou recibo da consulta que contenha informações como o nome do profissional ou da clínica, o valor pago, a data e o tipo de serviço prestado.
Pedido médico ou relatório médico em caso de exames ou procedimentos.
No entanto, existem alguns documentos e informações que os planos de saúde não podem exigir dos conveniados para o processamento do reembolso, pois são desnecessários ou invasivos à privacidade do paciente. A legislação e a regulamentação específica podem mudar, mas em geral, as informações e documentos proibidos podem incluir:
Informações excessivamente detalhadas sobre o histórico médico pessoal do paciente que não têm relevância imediata para a consulta ou serviço específico para o qual o reembolso está sendo solicitado.
Dados que violem a privacidade ou a confidencialidade do paciente. O plano de saúde deve manter a confidencialidade das informações médicas do paciente.
É importante que os conveniados verifiquem os termos e condições específicos de seu contrato de plano de saúde para entender os processos e as exigências de reembolso. Caso haja dúvidas ou questões sobre o que é exigido, deve-se entrar em contato diretamente com o plano de saúde ou consultar a ANS.
Se um plano de saúde estiver exigindo documentos que você acredita não serem necessários, ou se houver alguma outra disputa sobre o processo de reembolso, você pode buscar orientação com a ANS. Em casos de desacordo, o beneficiário também pode acessar a justiça e os mecanismos de defesa do consumidor.